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Enviada em: 30/04/2019

A adoção é um procedimento legal no qual uma criança ou adolescente se torna filho de uma pessoa ou um casal e consequentemente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico. Os impasses nesse processo ocorre devido a exigência das famílias em relação ao perfil das crianças que elas querem adotar e por causa da burocratização do ato jurídico.    Uma das causas do impasse no processo é a exigência de um perfil específico como por exemplo uma criança de até dois anos, branca, sem irmão e sem nenhum caso de patologia. De acordo com a pesquisa feita pelo CNJ(Conselho Nacional de Justiça), 90 em cada 100 crianças têm 7 anos ou mais e apenas 5 em cada 100 pretendentes aceitam crianças a partir dessa idade. Portanto, mesmo tendo muitas crianças na fila de adoção, os seus perfis não se adequam com as exigência das famílias de modo que seja um obstáculo nesse procedimento.     Ademais, outra causa do impasse é a burocratização do ato jurídico, que na prática deveria durar no máximo 330 dias e na realidade dura de 3 a 8 anos devido a falta de estrutura e número suficientes de juízes e técnicos, além da falta de varas específicas para a área de crianças e técnicos específicos como assistentes sociais e psicólogos que possam realizar o acompanhamento dos casos. O caso ocorreu com a Raquel Pereira, uma mulher de 41 anos e residente em MG, que mesmo após 2 anos de ter recebido a guarda do menino, ela ainda espera a sentença final da adoção.       Diante do exposto acima, deve-se concluir que os impasses no processo de adoção ocorre devido as exigências das famílias em relação ao perfil das crianças e a burocratização do ato jurídico por causa da falta de estrutura. Portanto, cabe ao Governo Federal contratar mais funcionários específicos como juízes, assistentes sociais e psicólogos por meio de concursos públicos com a intenção de agilizar os processos e torna-los menos burocráticos, de modo que o prazo estabelecido pelo CNJ, de 330 dias, seja cumprido.