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Enviada em: 26/04/2019

Adoção: trata-se de um procedimento a partir do qual um indivíduo é acolhido como filho por aqueles que não são seus pais biológicos.Tal acolhimento permite aos adotados o convívio em família e a criação de laços afetivos, experiências fundamentais para a formação do indivíduo. No entanto, o processo adotivo no Brasil sofre com impasses que resultam nos baixos índices de adoção conferidos no país.     Em uma análise inicial, a incompatibilidade entre as crianças disponíveis e as expectativas criadas por aqueles que pretendem adotar constitui um entrave. Dados do Cadastro Nacional de Adoção  comprovam tal tese, uma vez que, segundo o mesmo, 66% dos 40.306 brasileiros interessados na adoção não acolheriam irmãos.Não somente em relação a este quesito há a inconciliabilidade, mas também quanto a idade, uma vez que se resume a 1% o índice de sujeitos determinados a assumir adolescentes.    O outro obstáculo é encontrado na falta de estrutura presente na justiça brasileira. Prazos inconclusivos esbarram na vontade dos pais adotivos de acolher uma criança. Além disso, faltam profissionais(como juízes) para a satisfação das demandas. Os processos adotivos ficam incertos e estagnados devido a tais ausências, gerando casos como de pais adotivos que, mesmo com a guarda do adotado, ainda aguardam uma certificação comprovando o sucesso do procedimento,      Desse modo, mudanças são urgidas. Cabe ao Ministério da Justiça  e Segurança Publica a contratação de profissionais especializados, como técnicos, visando o melhor acompanhamento dos processos adotivos e a agilização dos mesmos. Assim, o número de crianças e adolescentes adotados cresceria, bem como o número de pais que desejam estabelecer tais vínculos .