A adoção, definida como o pleito que legitima o acolhimento de crianças e adolescentes por pessoas sem laço genético, tem como objetivo permitir que estas possam construir uma família atrelada a eles, promovendo um vínculo definitivo de filiação. Essas famílias devem, portanto, cuidar, prezar e educar, ou seja, ensiná-los e ampará-los afetivamente para um melhor desenvolvimento. Ainda assim, esse processo possui muitos impasses no Brasil, o que prejudica as crianças e discrepando-as socialmente. Atualmente, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, cerca de 40 mil pessoas estão dispostas a adotar, no entanto, há menos de 5 mil crianças no país para o mesmo, isto é, existem mais famílias interessadas do que órfãos. Dessa forma, percebe-se que diversas situações se tornam motivos destes não integrarem essas famílias, como por exemplo o fato de a maioria dessas crianças possuírem irmãos, aos quais, segundo a lei, não podem ser adotados isoladamente. Todavia, mais da metade dessas pessoas não querem adotar mais de um menor de idade, devido ao alto custo de vida e a disponibilidade dos pais perante a sociedade atual, a qual não admite tempo e condições suficientes para a criação de muitos filhos, sucedendo o não acolhimento de nenhum dos irmãos. Além disso, muitos dos que têm a intenção de adotar desistem pela demora e burocracia do procedimento, ou pela falta dos jovens em sua desejada faixa etária. Cerca de 39% dos menores se enquadram no perfil daqueles com menos de 12 anos, ou seja, a maioria das crianças é ignorada pelos interessados na adoção. Desse modo, o preconceito contra os adolescentes faz com que não sejam adotados, visto que há o esteriótipo dos mais novos, no caso menores de 3 anos, serem menos "traumatizados", mais propícios a modelagem à família adotiva, enquanto os mais velhos necessitam de mais ajuda na adaptação. Entretanto, independente da idade, dentro da adoção, todas as crianças necessitam da mesma ajuda e adequação à nova vida, quando adotados. Com o intuito da maior adoção e menor desistência dos pais na espera, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Justiça devem promover campanhas e projetos de fraternização para a adoção, independente se tenham irmãos ou de suas idades, explicando que os processos longos e burocráticos são necessários para atender suas adaptações e necessidades. Além dessas iniciativas, o apadrinhamento afetivo deve ser influenciado e divulgado por campanhas dos lares e em redes sociais, jornais e revistas pelo governo, para maior conhecimento e adesão dessa relação, a qual não envolve a adoção em si, mas associações afetivas e amigas com os menores, para serem apoiados, fortalecidos e desenvolverem uma vida autônoma.