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Enviada em: 03/05/2019

A adoção é um procedimento, o qual um indivíduo assume como filho, de modo definitivo, uma criança ou adolescente de outra pessoa. Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva, é um processo que prioriza as necessidades e o bem-estar dos jovens nessa situação.   De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Adoção, existem cerca de cinco mil crianças registradas para adoção no país e mais de 40 mil brasileiros interessados em adotar, no entanto, a grande maioria das famílias dispostas a adoção possuem exigências como: a criança ser recém-nascida, saudável e de pele clara. Além disso, 65% dessas pessoas não querem crianças com irmãos.   Com isso, o resultado é que muitos pais esperam anos até suas exigências serem atendidas. Contudo, desde a criação da Constituição de 1988, a adoção prioriza o bem-estar e os interesses da criança dando direitos sociais de educação, saúde, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e às crianças, igualando os privilégios dos filhos biológicos e não biológicos, facilitando a adoção de mais indivíduos, independentemente de idade ou gênero, por conseguinte, favorecendo também a aceitação dos irmãos, sendo benéfica aos necessitados.   Muitos dos problemas em torno da legislação que regulamenta a adoção já foram superados, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.    Dessa forma, sendo um avanço para solucionar os problemas de vitimização dos mesmos, visto que  da mesma forma, estabelece regras e restrições para a adoção em nosso país, como ouvir e considerar a opinião de qualquer criança.