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Enviada em: 02/05/2019

A existência da adoção se dá desde a antiguidade, ainda que não possuísse o mesmo nome e finalidade do contexto atual. Para as civilizações antigas, a prática dessa era realizada como uma forma de garantir sucessores para uma família e preservar as crenças dela; já atualmente, a adoção é dada pela vontade. Dessa forma, os impasses para o acolhimento se dão por meio de vontades específicas dos adotantes em relação aos adotados e problemas devido à falta de estrutura judiciária.    Em primeiro lugar, a busca por um modelo específico de criança dificulta a perfilhação, dado que algumas crianças são excluídas por esse perfil. Essas restrições incluem o físico (cor da pele e deficiências, por exemplo), a idade, a personalidade e os laços fraternais da criança. Nessa linha, o perfil mais buscado é por infantes brancos, saudáveis e menores de 5 anos. Segundo o Cadastro nacional de Adoção, cerca de 90% dos casais em Porto Alegre deseja um filho entre zero e 5 anos, mas apenas 4% se encaixa à restrição. A principal consequência desse impasse é a rejeição do adotado pelos pais, que pode levar à devolução, a qual é prejudicial para o emocional desse.    Além disso, a regra que estipula o prazo da adoção (máximo de 120 dias) tem sido descumprida. De acordo com o Correio Baziliense, em 2018, o número de brasileiros na fila adotiva ultrapassa 40 mil; desses casos apenas uma pequena parcela consegue concluir o processo no período de um ano. A causa dessa demora se dá graças a falta de técnicos, como assistentes sociais e psicólogos, e juízes, que impede a agilidade na realização de tais casos. Ademais, o atraso do procedimento acarreta no desencorajamento dos casais a dar início ao acolhimento ou na insegurança daqueles que o realizaram  quanto a conclusão e a eficácia da habilitação (possibilidade do Estado tomar a criança). Portanto, é necessário uma maior consistência a regra do prazo para o perfilhamento.   Por fim, cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criar parcerias com grupos de apoio à adoção. Tal vínculo tem a finalidade de orientar os pretendentes a se desvencilhar de um perfil de criança para adotar, como também alertar quanto à consequência emocional que pode ser gerada pela devolução dessa. Ademais, cabe ao Tribunal de Justiça atualizar os processos de adoção, por conta da alta quantidade de casos que extrapolaram o prazo dos 120 dias. A habilitação pode ser realizada por meio da contratação de novas equipes profissionais, de modo a realizar mais casos simultaneamente, e da realização de mutirões, o que contribui para a agilização.