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Enviada em: 04/05/2019

Em 1988,a Constituição Federal reconheceu a adoção como uma medida protetiva à crianças e adolescentes,cujo objetivo era priorizar o bem-estar destas e dar oportunidades de desenvolvimento social e psicológico.  Certamente,todos sabem que adotar uma criança faz parte de um processo burocrático e que nem todas as famílias são aptas a ganhar a guarda do jovem escolhido. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção,um dos fatores que colaboram para o atraso no processo de adoção é a exigência da própria família em relação ao jovem a ser adotado. Essas,optam por apenas crianças que não tenham irmãos,branca e que tenha idade mínima de 0 a 5 anos de idade. Outro fator responsável pela lentidão deste decurso é a demora da Justiça em relação à análise de processos técnicos como situações socioeconômicas (ver se a família tem a possibilidade de dar condições boas para o jovem) e psicoemocionais da família (para ver se o ambiente familiar é uma boa opção).  Diante das razões debatidas,abre-se um espaço,também,para a discussão sobre quais são as pessoas que mais adotam crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com dados estatísticos do IBGE,de 2010,a maioria dos adotados vão para lares homoafetivos,o que corresponde a 53,8%. Estes,em grande maioria,não possuem nenhum tipo de preferência para adotar e conseguem,muitas vezes,dar mais amor e atenção à criança do que uma família tradicional. Em uma pesquisa feita em 2015,prova que a adoção por casais homoafetivos cresceu em 34%.  Cabe,portanto,ao Estado priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente e buscar a eficácia do instituto de adoção,visto que com a grande demora,muitas crianças/adolescentes não poderão ir para um lar pois o tempo de espera foi tão grande que o indivíduo já passou da idade proposta pelos interessados.