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Enviada em: 14/06/2019

Segundo o jurista Orlando Gomes, a adoção é um ato jurídico que estabelece vínculo de filiação, independente da procriação. Nesse sentido, o Brasil ainda apresenta impasses que dificultam o processo adotivo de crianças e adolescentes. Observa-se que esse problema é desencadeado, na maioria das vezes, pelo fato da disparidade entre o perfil desejado e o perfil predominante dos indivíduos em questão e a demora com a destituição familiar da criança.       Em primeiro plano, os adotantes que dão início a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) escolhem o perfil idealizado do adotando, o mais prevalente são os menores de 3 anos, do sexo feminino, sem irmãos e com ausência de patologias, de acordo com o portal de notícias G1. Entretanto, isso se torna um entrave, pois a realidade dos jovens nos abrigos é divergente desses ideais. Infelizmente, isso explica a grande lista de espera, embora não exista um perfil perfeito.       Outro fator imprescindível é a morosidade no desvínculo do filho com os pais biológicos, visto que ele só pode participar formalmente dos processos de adoção se o Judiciário legalizar todas as burocracias requeridas, o que tardia o processo. Segundo o CNA, apenas 10% aceitam uma criança com mais de 5 anos de idade. Contudo, é indubitável que haja uma forma de reparar essa falha, pois muitas perdem a chance de garantir seus direitos, uma vez que atinge uma idade na qual não é desejada pela maior parte das famílias adotantes.       Com essas constatações, observa-se que a legitimação ainda apresenta dificuldades a serem enfrentadas. Portanto, o Ministério Público, em conjuntura com o Tribunal da Justiça, deve agilizar as guardas das crianças e cumprir prazos, por meio de expansão da equipe de profissionais responsáveis pelos processos e criação de sistema de localização dos pais biológicos, por meio eletrônico, para que possa suprir a demanda e amenizar a espera desses jovens.