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Enviada em: 28/05/2019

Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como medida protetiva à criança e ao adolescente. Isso quer dizer que, muito além dos interesses dos adultos envolvidos, a adoção é um processo que prioriza o bem-estar dessas crianças e adolescentes.       Embora o número de pessoas (cerca de 33 mil) que procuram adotar seja superior ao número de crianças que esperam pela adoção, as barreiras surgem nas exigências feitas por aqueles que buscam adotar. A grande maioria das pessoas procuram por crianças de até um ano de idade. No entanto, apenas 6% das crianças disponíveis para adoção encaixam-se nesse perfil.       Outro entrave à saída de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento é a baixa disposição dos pretendentes para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo ou receber irmãos. Como os juizados de Infância e Adolescência dificilmente decidem pela separação de irmãos que foram destituídos das famílias biológicas, as chances de um par (ou número maior) de irmãos achar um novo lar é muito pequena.       É necessário muita paciência por parte dos pretendentes da adoção, uma vez que, entre juntar documentos, comprovar aptidão, condições psicológicas e financeiras e entrar na fila de adoção, leva muito tempo. Porém, ser responsável pelo crescimento e desenvolvimento saudável de uma criança ou de um adolescente, é umas das razões a qual vale a pena esperar na fila.       Portanto, é preciso quem ONG's em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovam campanhas, principalmente através da mídia, para conscientizar as pessoas que se interessam pela adoção a adotarem crianças ou adolescentes por suas condições e não por critérios preestabelecidos como idade e cor de pele.