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Enviada em: 11/07/2019

Medo. Abandono. Solidão. Esses são alguns dos sentimentos que crianças e adolescentes enfrentam em abrigos, e quanto mais velhos ficam, maior ainda são esses sentimentos. Há, sem dúvidas, diversos impasses ao adotar uma criança, além de toda a burocracia, o maior deles é que 66% das pessoas em nosso país, têm preferência por filhos únicos.         Como dito anteriormente, a angústia cresce cada vez mais com sua idade. Há a preferência por menores de 15 anos, e até mesmo bebês, por acharem que quanto mais velhos, mais rebeldes e revoltados eles serão. O que não é verdade, eles só querem ser adotados e amados, assim como previsto por lei. Fora isso, acreditam que quanto menor a criança for, mais fácil será de “apagar” suas outras memórias afetivas e substituí-las por novas, com novos pais.           Um fato relevante é que as pessoas se prontificam a adotar, mas o grande “empecilho” delas, é que de 100% das crianças cadastradas para o processo de adoção, 65% delas, têm irmãos; ou seja, acaba se tornando um processo de seleção e não mais de adoção. Visto que há quase o dobro de pessoas que querem adotar, com relação às que serão adotadas, mas, não há de fato, a efetividade desse vínculo, em virtude de não desejarem adotar um menor com irmãos, ou até mesmo separá-los, ao adotar apenas um e deixar os outros em um abrigo.        Infere-se, portanto, que o processo de adoção no Brasil, torna-se cada vez mais seletivo, não cumprindo com sua função de fazer com que reconheçam legalmente um menor como filho. Em virtude disso, faz-se necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente cumpra com seu papel de garantir à convivência familiar e comunitária a esses jovens, e além disso exponha e informe a população sobre como é a vida daqueles que foram rejeitados em processos de adoção, por meio de propagandas e campanhas que visem a comoção dessas pessoas a fim de que contribuam de alguma forma, seja por doação de alimentos ou itens básicos de higiene, ou até mesmo pela própria adoção. Para que somente assim, esses jovens tenham uma vida digna e sejam acolhidos no âmbito familiar, bem como previsto em Constituição Federal.