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Enviada em: 25/07/2019

Em alguns episódios do seriado "Friends", Monica e Chandler estabelecem uma decisão conjunta pela adoção de uma criança, tendo em vista que o sonho do casal era ter um filho e Chandler era estéril. Fora da ficção, essa pode ser uma das razões entre inúmeras para que se inicie o processo de adoção. Na contemporaneidade brasileira, há uma grande contradição entre o número de adotantes e adotandos, haja vista que existem 45 mil pessoas interessadas em adotar e apenas 9 mil crianças e adolescentes aptas a adoção, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), essa relevante incongruência se faz primordialmente pela idealização do adotando desejado e pela morosidade do poder judiciário.  Primeiramente, pode-se destacar que grande maioria dos interessados que ingressam no processo de adoção idealizam um perfil distópico da realidade das crianças e adolescentes que vivem nos abrigos. De acordo o CNA, apenas 10% dos adotantes adotam crianças com idade superior a 5 anos, com irmãos ou com alguma deficiência, toda via essas características se fazem presente em certa de 50% dos indivíduos aptos a serem adotados. Dessa forma, muitos não conseguem um lar adotivo, completam a idade máxima que podem permanecer nos abrigos e são obrigados a deixa-los.  Em segunda análise, vale ressaltar a morosidade do poder judiciário para que se faça uma criança ou adolescente apta a ser adotada. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um indivíduo só pode ingressar no sistema de adoção apenas se esse estiver totalmente desvinculado de seus pais biológicos e parentes próximos, entretanto segundo o CNA, esse processo pode demorar até 2 anos. Assim, muitos possíveis adotandos, pela lentidão desse procedimento, ultrapassam o perfil de idade almejada pelos adotantes dificultando a serem adotados.   Portanto, medidas são necessárias para amenizar a problemática. Nesse sentido, instituições apoiadoras á adoção devem criar campanhas publicitárias desconstrutoras do perfil distópico do adotando pela maioria dos interessados no processo adotivo, por meio de panfletos que necessitam ser entregues aos adotantes, por equipes especialistas, assim que iniciam o procedimento da adoção, com a finalidade que haja um aumento no números de crianças maiores de 5 anos, com irmãos ou com deficiências a receberem um lar adotivo. Além disso, é necessário que o poder legislativo esboce uma lei que estabeleça um prazo máximo para desvincular um possível adotando de seus pais biológicos e parentes próximos, com o propósito que a criança ou adolescente se faça apta para ser adotada mais rapidamente.