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Enviada em: 31/07/2019

"Ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação". É assim que o jurísta Orlando Gomes define o termo de adoção, ou seja, como um procedimento legal no qual uma criança ou adolescente se torna filho de uma pessoa ou casal e tem o mesmo direito de um filho biológico. Porém, no Brasil, a realidade de quem entra nesse processo é complicada devido a dois fatores principais: o perfil de quem tenta ser adotado e a burocracia da ação.       Primeiramente, deve-se considerar que segundo um relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, nove a cada dez crianças a serem acatadas são maiores de sete anos, enquanto apenas cinco a cada dez pessoas pretendem adotar jovens a partir dessa idade. Esses números se dão inicialmente por conta das características que as pessoas vasculham ao abrigar esses indivíduos: bebês brancos, filhos únicos e sem deficiência física e mental. Entretanto, essas características não estão presentes na maioria dos adotandos que pretendem participar da vida dos adotantes.       Ademais, existe também o trâmite desgastante pelo qual os envolvidos têm que passar sendo usado como um fator dificultoso. Isso porque a adoção é um ato extremo juridicamente, utilizado quando já não há opção de acolhimento entre familiares biológicos. Dessa forma, muitos acabam por completar a maioridade penal sem ser adotado devidos a tais circunstâncias pessoais e também legais.       Portanto, medidas devem ser efetivadas para que o processo seja facilitado nos casos em que não haja tutela exercida por parentes. O Congresso Nacional deve atualizar as definições necessárias para se tornar um adotante, por meio de uma reforma na legislação ou mesmo criar uma lei complementar em relação ao assunto, a fim de ampliar o número de pessoas que adotam no Brasil e reduzir a quantidade de indivíduos em abrigos.