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Enviada em: 03/09/2019

Segundo a constituição de 1988, todos são assegurados à assistência aos desamparados, e para isto existe a prática da adoção, uma vez que permite às crianças e aos adolescentes uma nova chance familiar. Por certo, durante as evoluções do Brasil, o processo de adoção foi facilitado em virtude de novas leis. No entanto, a exigência particular dificulta o processo de acolhimento, visto que, a preferência é dada aos bebês (estes em menor quantidade nos lares adotivos).     A princípio, é importante ressaltar que o aperfeiçoamento na regulamentação da adoção traz mais praticidade ao processo. Tal como a Carta Magna de 1988, que eliminou quaisquer diferença entre filhos biológicos ou adotados. Além disso, outro passo importante foi a criação da lei 12010/2009, que ampliou o número de pretendentes dando possibilidades a diversas pessoas. Estas maiores de 18 anos, solteiras, viúvas ou que vive em união estável, aumentando então o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).          Contudo, as adversidades para a adoção são encontradas em meio a exigência da família, pois dão prioridade aos recém-nascidos pela imaginação de uma melhor facilidade na adequação ao novo convívio. Dessa forma, acaba prejudicando à adoção aos adolescentes que terminam sendo ignorados até a maioridade. Por isso, segundo o dado do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) o número de pessoas, interessadas em adotar chegam a 38 mil e as crianças aptas, apenas 7 mil. Ou seja, existe a demanda, porém em torno de um menor grupo.     Diante dos fatos supracitados, para que essas questões sejam amparadas completamente pela carta constitucional, faz-se necessário que o Ministério da Família destine parte de suas verbas para a criação de publicidades educativas (pôsteres em redes sociais como o "Instagram") e também em propagandas televisivas, a fim de difundir a importância do processo adotivo, com o objetivo de incentivar o acolhimento não só das crianças, mas também dos adolescentes.