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Enviada em: 22/08/2019

Realidade Distante  Em 1789, o Iluminismo consolidou a declaração dos direitos do homem e do cidadão, garantindo pela primeira vez o direito à família a todos. Entretanto, a negligência com a adoção impede que parcela dos brasileiros experimente o ideal Iluminista na prática. Com efeito, a superação dos desafios pressupõe que se desconstrua a burocratização dos processos e o preconceito, sob pena de prejuízos á sociedade contemporânea.        É coerente ressaltar, nessa abordagem, o excesso de procedimentos em torno do processo adotivo como obstáculo para a sua efetivação. Nesse viés, o Código Civil de 1916 estabeleceu critérios rígidos, a exemplo do mínimo de 50 anos de idade para adotar, e, em 1957, outra lei passou a obrigar mediação pelo Poder Judiciário, tornando, então, obrigatória a contratação de advogados. Ocorre que a rigidez inadequada no procedimento de adoção, prevista em 1916 e em 1957, ainda se perpetua no Brasil e se mostra entrave para que crianças e adolescentes passem a ter lar. Assim, não é razoável que se mantenha a burocracia, mesmo após a revogação quase total do Código Civil de 1916.       De outra parte, dentre os desafios de adoção, está o preconceito sentindo por aqueles que esperam por uma família. A esse respeito, em 1988, a Constituição da República passou a garantir a inclusão de meninos e meninas disponíveis para adoção, buscando valorizar a sua dignidade humana. Todavia, enquanto não lhes for oferecido um lar, as aproximadamente cinco mil crianças, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permanecerão abandonadas em abrigos e marginalizadas, o que vai de encontro á determinação constitucional de 1988 e se mostra grave problema. Dessa forma, não é coerente que o Brasil seja conhecido como nação inclusiva, mas não concretize o sonho das crianças abandonadas: a adoção.           Impede, pois, que os processos adotivos deixem de ser um desafio. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve, com urgência, desburocratizar o processo, por meio de normas que dispensem a figura do advogado, como ocorre em nações desenvolvidas, para que a adoção se efetive em menor prazo. Em outra instância, poderiam ser criadas campanhas midiáticas com a finalidade de diminuir o preconceito ainda existente no processo de adoção. Essas por sua vez, seriam transmitidas em horários nobres televisivos com o intuito de atingir o maior número de pessoas possíveis. De outra parte, os indivíduos, manifestando seu senso crítico, podem criticar, com veemência, o abandono sofrido pelas crianças nos abrigos, por intermédio das mídias sociais, a fim de que à família, instituído em 1789, deixe de ser realidade distante.