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Enviada em: 26/08/2019

Segundo Barbosa (2010), a pratica de adoção não é fenômeno da modernidade, há registros como propõe Paiva (2004) de escritos bíblicos que mencionam casos envolvendo adoção de crianças, como a história de Moisés, aproximadamente no ano 1250 a.C. Aqui no Brasil, o processo de adoção tem um extenso percurso, onde se faz presente desde a época da colonização. Era muito comum, nesta época, nas casas mais abastardas, encontrar filhos de terceiro, apenas "de criação", pois, os mesmos, serviam para a mão-de-obra gratuita. É por essas praticas, que se cria, no cenário de adoção do Brasil, uma grande problemática envolvendo àqueles que buscam algum lar para suas vidas.        weber (2001) refleti sobre esta pratica ilegal de adotar filhos sem os trâmites legais, ou seja, registro feito diretamente do cartório. Percebemos com isto, que esta pratica impossibilita a transparência nestes processos de adoção. É com isso, que nasce, então, em 1990, o Estatuto de criança e do adolescente, com o intuito de proteger integralmente as crianças e adolescentes. Mesmo com esse órgão, ainda podemos ver vários problemas, seja burocrático ou na familiar, após a adotação. Assim, o grande poder atribuído aos laços de sangue, considerados indissolúveis, leva muitas pessoas a valorizar os pais biológicos, percebidos como "verdadeiros" e, consequentemente, a família adotiva seria a "falsa" ou ilegítima.           Portanto, como pontua Anamélia (2015), é preciso politicas públicas para reverter este cenário. Um dos percursos a ser seguido pelo governo, seria investir em profissionais mais dedicados, fazendo por meio de concursos públicos chamadas para atuar como assistentes nestes processos. Caberia, também, ao E.C.A melhorar o sistema de adoção, flexionando as diretrizes ao qual impossibilita muitas adotações.Com isso, a mídia, com grande poder de repercussão, deve incentivar à adoção por meio de campanhas em videos, onde a escola, também poderia usar deste recurso para ajudar no processo de adoção brasileira.