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Enviada em: 25/08/2019

Durante muitos anos, o conceito de família restringia-se apenas a laços sanguíneos. Assim, a inclusão de indivíduos nessa circunstância, fora do contexto biológico, era lida de forma preconceituosa e indigna. Hodiernamente, essa ideologia vem, cada vez mais, se extinguindo e abrindo espaços para que esse processo seja naturalizado com auxílio de leis específicas. Todavia, as exigências dos pretendentes adotivos e a indiligência do Poder Judiciário, torna lento o desempenho efetivo da adoção no Brasil.              De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o número de pessoas interessadas em adotar é doze vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção. No entanto, essa providência é travada, muitas vezes, pelo fato de existir uma especificação, no perfil da criança, requerida pelos pretendentes adotantes como: cor, idade e quantidade de irmãos. Dessa forma, torna-se evidente a sustentação de ideias segregacionistas que dificultam a aceitação e possibilidade de um lar para as crianças e adolescentes.                 Além disso, em decorrência da complexidade legislativa, o processo de efetivação da adoção, por parte do Poder Judiciário, é lento. Consequentemente,  algumas famílias passam anos à espera da guarda efetiva da criança e, outras, desistem. Nesse âmbito, à medida que o pretendente adotivo envelhece, diminuem as chances de ser adotado. Ademais, o abrigo, que deveria ser uma medida temporária, torna-se um lugar de moradia a longo prazo para essas crianças e adolescentes. Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que, é dever da família e do Estado assegurar todos os direitos que esses possuem, inclusive, à moradia e à convivência familiar.              Sendo assim, torna-se necessário que os pretendentes adotantes flexibilizem a ideia de limitação de requisitos para o adotando. Para isso, as entidades responsáveis pela realização de treinamento e de palestras para os futuros pais, discutam a ideia de desconstrução desses paradigmas. Outrossim, é de suma importância o Poder Legislativo suprimir as leis que dificultam o desempenho qualitativo da adoção, colaborando para que o Poder Judiciário torne, cada vez mais dinâmico o processo adotivo. Dessa forma, visando diminuir a lista de espera, trazendo uma qualidade de vida para as crianças e os adolescentes.