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Enviada em: 21/08/2019

Na constituição de 1988, a adoção é entendida como uma medida protetora à criança e adolescente, visto que é um processo que prioriza o bem-estar dos que estão disponíveis para serem adotados. No entanto, o assunto é muito debatido, pois existem hoje vários fatores que dificultam o processo de adoção como, por exemplo, o processo burocrático e os critérios exigidos na escolha das crianças.        Nesse contexto, ao avaliar o processo burocrático de adoção, percebe-se que apesar de todos os casos serem cautelosamente analisados, a demora é excessiva; o processamento que deveria durar em média 1 ano, chega a durar até mais tempo, devido à lentidão do Poder Judiciário. Por consequência, as crianças crescem e ficam quase impossibilitadas de serem adotadas. Em consequência disso, ao completarem 18 anos os jovens "não adotados" são retirados do orfanato e deixados á margem da sociedade, uma vez que há critérios já estabelecidos pelos interessados na adoção, como, por exemplo, raça e idade.       Essa realidade pode ser confirmada com base nos dados do Cadastro Nacional de Adoção(CNA), onde mostra que cerca de 65% das crianças são negras, sendo que 20% dos pretendentes preestabelecem que sejam crianças brancas. Portanto, nota-se, que o excesso de burocracia acompanhado da lentidão na justiça e da exigência dos pretendentes por critérios já definidos são grandes fatores  que dificultam o processo de adoção.         Convém, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aperfeiçoe de maneira efetiva as leis do Poder Judiciário no que diz respeito ao processo burocrático para adoção de crianças e adolescentes. Paralelamente, a mídia deve corroborar esse processo a partir da informação acerca dessa temática. Dessa forma, o processamento será realizado de maneira mais rápida e eficaz sem prejudicar a segurança das crianças e dos adolescentes.