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Enviada em: 22/08/2019

Na antiguidade, em Atenas, os laços de sangue definia bem o cidadão ateniense. Fora desse contexto histórico, hodiernamente, a constituição brasileira não difere filho adotivo ou proveniente de casamento, a gerar laço genético. Entretanto, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é questão para debate devido aos impasses familiares e escolha de perfil.      Em primeiro lugar, destaca-se uma pesquisa no cadastramento de crianças a espera de um novo lar, feita pelo Cadastro Nacional de Adoção, na qual existem 4881 na fila. Embora os desejos adotivos pela população brasileira se apresentem de forma favorável, muitos cidadãos não estão dispostos a acolher irmãos. Dessa forma, o processo adotivo entra em crise e por fim, não se concretiza.      Ademais, a preferência por determinados esteriótipos no perfil de uma criança ou adolescente determina a adoção. Nessa lógica, pode-se mencionar o período do Nazismo de Hitler, o qual ficou marcado o desejo pela raça ariana - pele branca, olhos claros, cabelos loiros. Nesse sentido, a busca por essas características na adoção não se distingue. Assim, torna-se problemático estabelecer um vínculo familiar, visto que, muitos são miscigenados e não possuem tais aparências.      Urge, portanto, ações necessárias para mitigar esse cenário problemático. Para tanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve garantir que irmãos continuem a ter contato mesmo que separados pela adoção, no intuito de aumentar e concluir processos adotivos, por meio de auxílios financeiros. Além disso, o Governo Federal atuará com campanhas nas redes sociais visando quebrar a busca por esteriótipos, de modo a  fomentar o acolhimento de crianças e adolescentes. Por fim, os direitos desses indivíduos estariam garantidos e iriam poder desfrutar de um lar.