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Enviada em: 26/08/2019

A criação de filhos adotivos no país na contemporaneidade tem enfrentado, indubitavelmente, barreiras contraditórias. Isto devido aos lares que estão à procura da filiação sem laços sanguíneos de crianças e adolescentes apresentarem preferências que se tornam empecilhos para tal processo, que levariam até mesmo à separação de menores irmãos, se possível. Padrões como este agravam, consequentemente, as estatísticas acerca da adoção no Brasil, além de aumentarem, com o tempo, o número de maiores de 18 anos desamparados. Afinal, quanto maior a idade, menor a possibilidade de filiação. Intempéries como estas fazem maior a necessidade de intervenção que contribua com a diminuição das mesmas.     Deste modo, é imprescindível notar, antes de mais nada, a carência de conscientização aos lares envolvidos, para que o andamento das adoções seja agilizado e, gradualmente, suas objeções sejam deixadas de lado, pois há lares dispostos, porém a adotarem a seus próprios critérios. Estes subsistem, quando considera-se o fato de que há grande número de famílias em busca de adotar filhos, mas que não querem levar em conta os laços parentais do menor. Assim como na grande parte das sociedades antigas as crianças eram desprezadas, hoje, embora muitas vezes superestimadas, têm em outros aspectos, têm suas histórias desconsideradas pelos adotantes.     Para este fim, importa-se disseminar, concordemente com a Constituição Federal, que é papel dos pais ou responsáveis inserir definitivamente a criança no meio familiar. É fundamental dar devida atenção aos afetos pessoais desta, ao contexto em que estava inserida anteriormente, de maneira que procure-se adotar a irmãos juntos, para que estes não sejam segregados. Ademais, não deve-se, igualmente, menosprezar por questões patológicas, ou mesmo psicológicas, os menores, em respeito ao direito à vida dos mesmos, dando-os o devido acesso à educação e qualidade de vida, que filhos por laços hereditários nas mesmas condições o tem.     Portanto, por ação do Ministério da Cidadania, é cabível, junto ao Ministério da Educação, divulgar, por meio de propagandas governamentais em televisão e internet, em escolas estaduais, bem como em parceria com escolas municipais e privadas, informações sobre o estado atual das adoções no país, como forma de incentivos para o aumento de filiações do tipo às famílias. Ao mesmo tempo, o investimento em concessões de auxílio financeiro ou cortesias específicas aos lares que receberem mais de um menor, crianças com deficiência ou doenças, e de idades mais avançadas. O estudo de outras medidas é, semelhantemente, válido, com o intuito de promover o respeito à dignidade infantil.