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Enviada em: 26/03/2018

A constituição Brasileira de 1988 já completou 30 anos de vida, e essa longevidade atesta sua robustez. No entanto, apesar do amplo alcance de seu texto, a impunidade ainda é personagem regular na história do país, estando presente desde nos pequenos delitos até nos crimes cometidos por grandes agentes públicos. Nesse cenário, pode-se citar como causas do problema, um sistema judiciário ineficiente, seja por sua lentidão, ou por não proteger os interesses do bem comum.       Em primeiro plano, no âmbito dos delitos mais rotineiros, a morosidade da justiça, devido à quantidade de servidores estar aquém da ideal, é a grande vilã. Além disso, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o infrator permanece, em média, apenas um ano recluso, inserido em um sistema carcerário com pouco foco na reinserção social, o que acarreta a reincidência do crime. Desse modo, ocorre um inchaço no sistema jurídico, com volumosas filas de processos, e o aumento da sensação de insegurança e impotência por parte da sociedade.       Além disso, nos "crimes de colarinho branco" -cometidos por ocupantes de altos cargos governamentais- ocorre a prevalência de interesses particulares em detrimento do cumprimento lacônico da lei. A adoção do sistema de tríplice poder (executivo, legislativo e judiciário) do filósofo francês Montesquieu, bem como, do mecanismo de freios e contrapesos, no qual, os poderes vigiam a atividade um do outro, embora tenha trazido vantagens à estrutura política do país, por vezes, é um fator impulsionador da impunidade. Isso porque o líder do poder executivo (Presidente) tem o poder de escolher os líderes do poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal - STF). Assim, deixando brechas para que interesses políticos guiem os rumos de investigações.           Nesse sentido, urge que o Estado, por meio do Ministério da Justiça, designe investimentos para ampliar o quadro de funcionários do sistema judiciário, bem como sua modernização, a fim de dar maior fluidez às causas e dinamizar os julgamentos. Outrossim, o Poder Legislativo deve propor emenda constitucional que determine a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento de cargos de maior poder hierárquico no STF, evitando que a política de troca de favores interfira nas indicações, perpetuando a impunidade. Dessa forma, a constituição cidadã terá, enfim, sua legitimidade assegurada.