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Enviada em: 31/10/2018

A Revolução Técnico-Científica, que obteve ascensão na segunda metade do século XX, é conhecida em virtude de ter promovido a democratização do acesso à informação e a universalização do uso dos meios de comunicação. Contudo, parcela significativa da sociedade brasileira não experimenta, na prá-tica, as consequências da referida revolução, o que culmina, indubitavelmente, para a exclusão digital dessa. Nesse ínterim, é imprescindível a análise em torno de como a desigualdade social existente no país, aliada à ausência de auxílios governamentais corroboram o âmbito da segregação digital no país.   Mormente, é crucial apontar a desigualdade social como fator relevante nesta temática. Conforme de-fendeu Karl Marx, em sua obra "O Capital", o sistema econômico capitalista que rege o mundo foi res-ponsável por modificações nas relações em sociedade e cooperou para o desencadeamento da desi-gualdade social em diversos setores do globo. Sob tal viés, nota-se que esse sistema incorporado por vários países, se faz presente no Brasil e é um dos principais tópicos que fazem com que alguns indiví-duos não obtenham acesso aos dispositivos tecnológicos. Assim sendo, é evidente que o capitalismo selvagem hierarquizou os cidadãos brasileiros - através de classes sociais -, o que reflete na exclusão digital de indivíduos menos favorecidos socioeconomicamente.     Outrossim, aponta-se a ausência de assistência do Estado como agente responsável pela problemáti-ca. Embora a Carta Magna, promulgada em 1988, assegure o oferecimento de recursos e tratamento equânime para todos os cidadãos brasileiros, esse artigo se permeia apenas teoricamente. Isso se dá porque, as camadas sociais que detém maiores rentabilidades econômicas gozam do uso exacerbado de equipamentos digitais, enquanto níveis mais carentes são marginalizados e não usufruem do porte e do acesso aos meios técnico-informacionais. De acordo com o Princípio Constitucional da Igualdade, para o efetivo progresso social, é necessário que os desiguais sejam tratados igualmente. Desse modo, faz-se necessário que órgãos governamentais tracem metas para conseguir o alcance digital para todos os indivíduos, independentemente dos fatores econômicos.   Urge, portanto, medidas capazes de garantir a inclusão digital no Brasil. Para tal, competem às prefei-turas, em parceria com o Tribunal de Contas da União, fomentar o acesso à tecnologia para todos os ci-dadãos, por intermédio de instalações de lan-houses gratuitas em variados pontos das cidades, a fim de que todos possam fazer o uso dos meios digitais no país. Ademais, cabe ao Ministério da Cultura, juntamente às empresas comerciais, oferecer vale-compras de aparelhos eletrônicos para indivíduos com baixa renda, por meio de descontos e extinções burocráticas nos locais de venda, de modo que a população carente adquira equipamentos digitais. Logo, o país poder-se-à gozar da inclusão digital.