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Enviada em: 02/11/2018

Conforme descrito na lei da inércia, de Newton, um corpo tende a manter-se em seu estado natural até que uma força, maior ou igual, aja nele mudando seu trajeto. De forma análoga, verifica-se a inclusão digital, no Brasil, porém no lugar de existir, assim como na teoria, uma força que muda sua dificultosa implementação, na prática seu estado inerte é mantido. Nesse contexto, cabe avaliar-se os fatores que possibilitam essa situação.   A priori, a Constituição garante a todos a igualdade e o bem-estar social. De acordo com o filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática as pessoas têm a igual relevância, além dos mesmo deveres e direitos. Entretanto, percebe-se, que essa igual relevância não é levado em conta pelo Estado, haja vista que, segundo dados divulgados pelo G1, os índices de indivíduos conectados em regiões como Nordeste e Norte são 52% e 54%, respectivamente, inferiores a média nacional, além de se opor aos 70% da região Sudeste. Desse modo, é nocivo como a não atuação estatal no âmbito da inclusão tecnológica ratifica o movimento inerte do impasse.   Outrossim, salienta-se que o novo sempre despertou resistência e perplexidade, como já dito pelo psicanalista Sigmund Freud. Dessa forma, o fato de novas tecnologias serem, constantemente, apresentadas e atualizadas num mundo bastante globalizado, exclui, consequentemente, as pessoas que não querem se adquiri-las, seja por poucas noções de como manuseá-las, seja por receio e insegurança. Conforme dados do IBGE, apenas 20% de 26 milhões de idoso opera aparelhos digitais. Assim sendo, torna-se mais dificultoso a troca de percurso, da teoria à prática.   Evidencia-se, portanto, que cabe ao Governo Federal - mediante redirecionamento de verbas - facilitar e incentivar, por meio da disponibilização de linhas de crédito nacional, a compra de aparelhos tecnológicos para a população, principalmente do Norte e Nordeste, além de fornecer - em parcerias com redes de telefonia - espaços públicos, como praças, com acesso à internet para as pessoas , a fim de que esse direito constitucional, de igualdade e bem-estar, seja aplicada em todo território do país. Ademais, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) poderá promover, conjuntamente com estados e municípios, projetos de capacitação e inclusão digital, dando destaque aos idosos, para que, assim, o Estado, atue como uma força newtoniana capaz de mudar o trajeto da dificultosa inclusão digital.