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Enviada em: 02/11/2018

A República Federativa do Brasil constitui-se Estado Democrático de Direito e tem como objetivo fundamental a redução das desigualdades sociais. Todavia, a desigualdade no tocante ao acesso tecnológico no país impede que parcela da população brasileira usufrua desse direito na prática, sobretudo pela concentração de tecnologia da informação, baseado no contexto histórico, e pela negligência do Estado, o que  configura grave problema na sociedade contemporânea.       Deve-se pontuar, antes de tudo, que a ocupação populacional e  tecnológica constitui raízes históricas. A esse respeito, o período de colonização no Brasil - século XVI - caracterizou-se pela ocupação litorânea territorial, desprezando a interiorização, no viés desenvolvimentista. Analogamente, ocorre que a manutenção desse desprezo se conserva na atualidade, à medida que o oeste brasileiro está objetivado para a agropecuária, negligenciando o avanço da inclusão digital à população. Nesse direcionamento, o Governo se encaixa ao conceito de "Instituição Zumbi", termo formulado por Zygmunt  Bauman, filósofo polonês, que o Estado perdeu sua forma social, mas mantém - a qualquer custo - sua  forma.           Outrossim, o impacto tecnológico no ambiente educacional requer inteira atenção da sociedade e do Governo. Nesse contexto, Steve Jobs, inventor norte-americano, afirmou que "A tecnologia move o mundo", sendo a inclusão digital o canal de informação, comunicação e desenvolvimento social. Verifica-se que, na contemporaneidade, o estímulo dessa inclusão é pouco efetiva para as escolas públicas do país, de modo que p Programa Um Computador por Aluno (Prouca), do Ministério da Educação (MEC), foi pouco incentivado, não havendo pesquisas que indicassem o grau de impacto da inclusão tecnológica no aprendizado e desenvolvimento intelectual do aluno           Urge, portanto, a necessidade de que a função do Estado Democrático de Direito seja efetivado na prática. Cabe ao Ministério Público Federal atuar, com o poder legislativo, na criação de um  programa de Inclusão Digital que vise a adesão de todas as regiões do país, em particular as regiões Centro-Oeste e Norte, com o aval do MEC, de forma que a implantação tecnológica seja aplicada na prática. Ademais, cabe ao Estado a preparação de professores para o ensino direcionado às classes,  com o uso digital. Dessa forma, a inclusão digital será efetivada e os direitos sociais não serão  negligenciados.