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Enviada em: 26/03/2019

Baseando-se na Constituição Federal de 1988 todos são iguais perante a lei. No entanto, a intolerância contra as minorias existentes na sociedade atesta a existência desse ideal  na teoria e não desejavelmente na prática. Logo, a problemática segue em inércia, seja pela negligência estatal, seja pelo preconceito enraizado nas instituições.   É indubitável que as ações do governo contribuam para a situação. De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Entretanto, no Brasil, a brandalidade das leis responsáveis por punir os acusados pela disseminação do ódio contra as minorias atesta contra o equilíbrio aristotélico. Dessa maneira, os discursos de ódio acabam sendo protegidos por uma justiça cuja punição não exerce medo sobre os cidadãos, o que favorece a marginalização dos grupos afetados.   Ademais, segundo Émile Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir, dotado de coercitividade. Nesse contexto, os  adeptos dos parâmetros de hierarquização racial baseada no etnocentrismo estudado pela sociologia durante o século 19, são capazes de gerar influência sobre os demais cidadãos, o que acaba por criar um canal de reprodução por meio de coerção dos discursos de ódio. Dessa forma, a continuidade na disseminação desse fato social, acaba por dificultar o inserimento de grande parte das minorias no mercado de trabalho, baseado numa suposta inferioridade laborial.   Fica claro, portanto, que é imprescindível a ação da esfera judiciária na reformulação do código penal para o aumento das penas para casos de discriminação, em busca de exercer a noção de justiça sobre a sociedade e consequentemente, diminuir a marginalização das minorias. Sendo relevante ainda, as prefeituras criarem oficinas educativas nas escolas com palestras ministradas por sociólogos renomados com temática voltada para a desconstrução dos esteriótipos etnocentricos criados, a fim de criar uma cultura de igualdade entre as pessoas como defendido pela Constituição.