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Enviada em: 05/04/2019

O artigo quinto presente na constituição federal de 1988 estabelece liberdade e igualdade para todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, no que se refere a crescente propagação da intolerância e do discurso de ódio contra minorias, observa-se que a constituição não esta sendo aplicada na prática. Dessa forma, cabe avaliar os fatores para tal crescimento exponencial e em seguida soluciona-los.     Em primeiro plano, é válido ressaltar que minoria é definida por grupos que não se encaixam no perfil da maioria, independente da sua quantidade. Nesse sentido, o desconhecimento com a diversidade é um fator primordial para o crescimento da intolerância contra esses grupos. Pode ser citada como exemplo, a exclusão dos indígenas pela sociedade, que não tem seus direitos de liberdade e igualdade garantidos pela constituição. Apesar de ser um ancestral comum, são excluídos por pertencerem a uma etnia diferente da maioria.    Em seguida, a intolerância ganha força com a disseminação do discurso de ódio propagado com o objetivo de diminuir determinado grupo. Atualmente, a internet é uma terra fértil para os para os praticantes desses discursos que se escondem através do anonimato e rapidamente atinge um número exorbitante de seguidores. Analogamente, logo após a primeira guerra mundial em 1920, surgiu em berços tímidos o partido que mataria milhões de pessoas, o nazismo, que pregava a eliminação dos judeus pois eram considerados uma raça impura.     Destarte, para colocar em prática o artigo 5 da constituição de 1988, o Ministério da Fazenda deve direcionar capital para as escolas com o objetivo de ser investido em professores qualificados para ensinar a importância da diversidade. Em suma, deve fazer atividades extracurriculares para incentivar a interação das diferentes raças e etnias. Somado a isso, o Ministério da Justiça deve atuar nas redes sociais para descobrir os perfis propagadores do discurso de ódio e punir os responsáveis, além disso, alertar a população para denuncia-los.