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Enviada em: 11/04/2019

Liberdade de expressão       Todos temos direitos de expressar nossas próprias ideias e convicções, desde que não ferindo o direito legítimo de terceiros, conforme a lei assegurada pela Constituição Federal, artigo 5°: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”       No entanto, muitas vezes as pessoas expressam ódio e um exemplo disso é a própria internet, onde há uma grande variedade de discursos de indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião entre vários outros fatores de discursos de ódio. Um alvo desses discursos são as minorias que muitas vezes são marginalizados dentro de sua sociedade devido aos seus aspectos culturais, sociais, econômicos, físicos ou religiosos.       Mesmo com leis que proíbem esse tipo de ato, as pessoas continuam a efetua-lo e na maioria dos casos, apenas os atos de intolerância a minoria que ficam famosos na internet, por exemplo, são julgados como incorretos e uma pena é dada para o feitor, e o resto dos discursos são apenas ignorados. As redes sociais deveriam filtrar qualquer discurso que promova algum tipo de ódio não apenas à minorias mas a todos, com isso conscientizar as pessoas a fazerem críticas construtivas e diminuir as que não agregam nada à sociedade.