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Enviada em: 02/05/2018

Um dos maiores representantes do Barroco, Gregório de Matos, foi cognominado "O Boca do Inferno" devido à sua exposição de conceitos por meio de sua ríspida poesia satírica. Em um contexto pós-moderno, os poemas cedem espaço, sobretudo, para as mídias sociais que de maneira transvestida, mas sem perder a essência do autor seiscentista, são difusoras de opiniões (aprazíveis ou não). Por conseguinte, averiguar a linha tênue entre liberdade de expressão e crime cibernético torna-se um grande desafio na realidade vigente.       É notório que existe um preconceito enraizado decorrente de resquícios de uma sociedade pautada em bases patriarcais, hierárquica fundamentalista e escravista. Nesse ínterim,com a conquista de direitos como a liberdade de expressão e pelo poder de esconder-se atrás das telas de aparatos tecnológicos, indivíduos, não raro, distribuem discursos de ódio gratuitamente pela internet,endereçados princialmente às minorias. Logo, a aquisição de garantias sem instrução de usufruto pode trazer consequências negativas.         O AI-5 decretado durante a Ditadura Militar, censurava e punia todos que descumpriam as leis do regime sem hesitação. Em contrapartida, hoje os crimes informáticos encontram entraves para a aplicação de penalidades como a falta de normatização e a dificuldade de indícios de autoria. Outrossim, a falta de conhecimento do assunto como delito aumenta o volume de incidência o que corrobora com sua continuidade.      Avaliar o limite entre liberdade de expressão e cibercrime é, portanto, um desafio no cenário brasileiro. Destarte, as mídias sociais deveriam estudar um modo eficiente de identificar e rastrear os usuários autores de publicações ofensivas, além de, juntamente com as escolas, promover campanhas de combate todo tipo de preconceito. Ademais, o Poder Legislativo deveria promulgar leis mais efetivas para cada tipo de cibercrime e incentivar as denúncias. Quem sabe assim, "As Bocas do Inferno" contemporâneas engulam seus preconceitos.