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Enviada em: 05/10/2017

A liberdade de expressão foi prevista juridicamente, pela primeira vez, no ‘English Bill of Rights’ e foi,posteriormente,adotada por diversos diplomatas do mundo.Dada a importância dessa conquista,essa necessita ser respeitada e,no âmbito nacional,é vedada a ingerência estatal no gozo desse direito.Entretanto, o usufruto deste é válido desde que não prejudique outras pessoas.Logo,o autor da ação deve ser submetido às consequências desta,como em casos de discursos de ódio nas redes sociais,uma problemática recorrente no Brasil e que não deve ser passível de impunidade por se tratar de uma liberdade de expressão.       Nos dias atuais,o aumento na incidência de casos de intolerância nas redes sociais é um dos responsáveis pelo cerceamento dos direitos de liberdade de expressão no país, os quais resultam, por consequência, na elaboração de artigos constitucionais que tipificam condutas passiveis de punição em casos de discriminação, como o Artigo 20 da Constituição Federal, que visa a impedir a ocorrência desses.Apesar disso, o suposto anonimato que é possível se obter com a internet exorta ataques de cunho racista,antissemita e homofóbico nessa.Dessa maneira, os autores se aproveitam para propagar falas de ódio, o que, apesar de se tratar de um ambiente virtual,reflete a visão do indivíduo acerca da comunidade e a vontade de poder agir tal qual seus discursos de ódio sem sofrer punições.       Além disso,no ano de 2015, Taís Araújo e Maju Trindade, funcionárias da rede Globo, foram alvo de cyberataques de cunho racista nas redes sociais, sendo chamadas de “macacas” por serem negras.Apesar da magnitude da situação,a maior gravidade desta se dá ao analisar que ambas foram massivamente ofendidas nessas redes,o que demonstra que a intolerância à diversidade não é um caso isolado no país,mas sim um hábito que está arraigado na sociedade e que se aproveita da ineficiência da Polícia Federal em identificar de maneira mais eficaz os indivíduos que perpetram atos como o mencionado,o que,por sua vez, fomenta a reincidência dos discursos de ódio no meio virtual.       Infere-se,portanto, que a problemática discutida necessita ser reduzida.E para isso, a Polícia Federal deve investir em conhecimento tecnológico para que os autores de discursos virtuais de intolerância sejam identificados e sofram as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e para que a população não fique à mercê do anonimato virtual.Outrossim, o Ministério Público Federal deve veicular a hotline ‘Disque 100’ nos canais de televisão aberta,além de instruir a população a denunciar,por meio desta,e reunir provas contra possíveis autores de ataques de cunho ofensivo na internet.Dessa maneira, os suspeitos poderão ser identificados com uma maior eficácia, o que diminuirá a ocorrência da problemática e proporcionará justiça aos que foram lesados pelas ofensas virtuais.