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Enviada em: 13/10/2017

Desde a metade do século XX, o Estatuto dos Direitos Humanos foi publicado e adotado gradativamente em Estados Democráticos No limiar do século XXI, devido ao acesso irrestrito da internet e de redes sociais por parte da população mundial, os países têm vislumbrado a manifestação crescente de preconceitos na esfera digital. Tendo um direta ligação com a degradação de direitos previstos no estatuto.       Mormente, é necessário entender que devido a abrangência das redes sociais conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos e xenófobos, tem atingido rapidamente diversos setores da sociedade. Podendo incentivar ou reacender movimentos de cunho discriminatório, como é o neonazismo. Além disso, a propagação do ódio em redes sociais estimula a já frequente violência contra as minorias e os distúrbios sociais que órgãos mundiais tenta combater, como o bullying.       Ademais, é graças a degradação do conceito de liberdade de expressão, garantia básica de Estados Democráticos de Direito, que inúmeros discursos que propagam intolerâncias são publicados e dificilmente apagados em sites sociais. Além do mais, a população ao adentrar em âmbito digital tem perdido o senso de limite entre direitos e deveres, sendo o dever individual, neste caso, o de respeitar as diferenças de gênero, de religião ou etnia, e também, não ferir a integridade física e moral de outros cidadãos. Somado a isso, a falta de fiscalização e a impunidade de agressores tem incitado as práticas de preconceitos.       Destarte, para que a intolerância nas redes sociais possa ser combatidas faz-se necessário ações da tríade, Estado, escolas e dos gestores das redes sociais, em nível global. O Estado deve legislar visando a limitação de ações discriminatórias e obrigando os sites de seu país a liberar dados de agressores a autoridades, além de fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas.As escolas, devem criar disciplinas para o ensino dos Direitos Humanos e de religião, nos ensinos, infantil, fundamental e médio. Para mais, é necessário que os gestores de redes sociais ao serem notificados sobre publicações preconceituosas, realizem a exclusão da postagem e advirta o usuário sobre o crime cometido.