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Enviada em: 11/10/2017

A questão da intolerância e  do discurso de ódio tem origem no Nazismo alemão que os judeus sofreram brutalmente esse problema. A globalização nos últimos anos evidência essa dificuldade novamente. A internet é um dos meios em que as pessoas ultimamente estão usando para disseminar o ódio.                 Os crimes de ódio é uma forma de violência direcionado a um determinado grupo social com característica específica. Na 2ª Guerra Mundial o preconceito contra cor ou etnia pode ser determinante para uma tragédia. A possibilidade de mantar o anonimato encoraja o autor da mesma forma a falsa sensação de impunidade torna-se fundamental para a rápida expansão desse tipo de violência nas redes sociais.                 O racismo também tem forte presença nas redes sociais brasileiras,  casos recentes de ataques a celebridades negras geraram repercussão na sociedade. Em julho do ano passado, a apresentadora do Jornal Nacional Maria Júlia Coutinho foi uma das vítimas.                     De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII.                         Portanto, outras soluções devem ser tomadas para superar essa problemática.Tornar-se clara, portanto, a necessidade da implantação medidas eficazes para promover o díalogo entre a população, conscientizar as pessoas que é um problema sério.O governo, nesse sentido deve investir amplamente em uma política especializada em punir agressores que ultilizam redes sociais para ofenderem outras pessoas.                       Além disso, a mídia tem um papel importante de orientar a população a não estimularem esse tipo de crimes. A tecnologia  deve ser uma aliada e não mais um meio de difundir o ódio.