Materiais:
Enviada em: 22/10/2017

Após a 3° Revolução Industrial, tecnologias foram incorporadas ao cotidiano dos indivíduos, como a internet e as redes sociais. Essas, cujo propósito é facilitar a comunicação e o compartilhamento de fotos, vídeos e textos, são usadas também como veículo difusor de preconceitos. Dessa forma, encontrar meios para fiscalizar e punir crimes virtuais relacionados à intolerância é necessário.     Em primeira análise, sites como o Facebook e o Twitter já possuem regras proibitórias de discurso de ódio, contudo essas se mostram insipientes. Assim, a maioria das publicações ofensivas são analisadas após um grande número de denúncias de outros usuários. Geralmente, a postagem e o perfil serão apagados e o criminoso não é identificado ou denunciado. No Brasil, já está em vigor o Marco Civil da Internet, conjunto de leis que pune tais ocorrências virtuais, e existem delegacias especializadas nesses casos, mas grande parte deles sequer é notificada às autoridades.     Ademais, o uso da rede mundial de computadores apenas amplifica o poder da intolerância, uma vez que há a certeza de impunidade pelos praticantes. Como esses se escondem através de perfis falsos e do anonimato, eles até mesmo se reúnem em fóruns ou grupos, a fim de propagar suas ideias e planejar ataques a indivíduos e páginas. Exemplo disso foi a série de comentários racistas recebidas pela atriz Taís Araújo em 2015 em uma foto. Ações semelhantes têm como alvo religiões, etnias, nacionalidades e orientação sexual e de gênero.     Portanto, mostra-se imprescindível a aplicação de medidas fiscalizadoras e punitivas. O Ministério Público deve, em parcerias com as principais redes sociais, criar mecanismos para identificar palavras ou expressões comumente usadas em ofensas e, por meio disso, coibir e rastrear essas ações. Além disso, pode veicular campanhas nesses meios cibernéticos para incentivar o respeito às diferenças. Através dessas medidas, as tecnologias serão utilizadas somente para compartilhas empatia.