Materiais:
Enviada em: 13/10/2017

A expansão da internet, bem como a popularização dos meios de comunicação digital, proporcionaram à população o acesso quase imediato a todas as notícias do que acontece no mundo. Nesse cenário, as redes sociais ganharam destaque como o principal recurso para os mais diversos tipos de manifestações. Todavia, em países que atravessam momentos de convulsão social, como é o caso do Brasil, esse recurso tem sido utilizado, dentre outros fins, para a disseminação de intolerâncias e discursos de ódio.   Essa realidade se agrava quando considerada a polarização em que vive o Brasil, pois, na medida em que as manifestações minoritárias ganham voz e espaço, também crescem os movimentos radicais de combate às diferenças, os quais disseminam a violência e o ódio em seus discursos. Nesse sentido, não é possível definir categoricamente se a intolerância cresceu devido ao anonimato e a facilidade de acesso às redes sociais ou se ganhou destaque como forma de reação ao espaço concedido àqueles que não eram ouvidos.    Insensível a essa realidade, está o Código Penal brasileiro, o qual, desfasado e ineficiente, oferece guarida para os crimes cibernéticos. Assim sendo, até mesmo o Estado tira proveito dessa ineficiência jurídica, realizando investimentos vultuosos na manutenção de blogs de jornalistas ideologicamente comprometidos com o governo, tirando proveito e colaborando para o agravamento desses conflitos.    Portanto, diante do cenário descrito, percebe-se a necessidade do governo definir uma política pública eficiente para regulamentação legal do uso das redes sociais e da Internet, uma vez que o Código Penal brasileiro e o Marco Civil da Internet não têm sido eficientes para inibir as práticas delituosas de intolerância. Essa reforma, deve ter como objetivo assegurar a todos os cidadãos o direito de se manifestar com segurança e a capacidade de atribuir responsabilidades a quem dissemina intolerância nas redes sociais.