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Enviada em: 18/10/2017

O advento das redes sociais trouxe inúmeros benefícios para a comunicação social, como a democratização da informação. No entanto, bastantes indivíduos vêm utilizando-as como meio de propagação de preconceito e intolerância. Diversos fatores contribuem para a difusão desses atos, a exemplo: a facilidade em obter sigilo, caso o usuário não deseje identificar-se, assim como a pouquidade de leis que julgam crimes cibernéticos no Brasil.         Em primeiro lugar, encontra-se a facilidade em esconder a verdadeira identidade perante as redes sociais, o que dificulta o trabalho de instituições responsáveis pela detenção dos infratores. Ao mascarar sua autenticidade, algumas pessoas pensam estar livres para expor sua opinião, mesmo que de forma ofensiva, todavia, comentários pejorativos, de tom racista, homofóbico ou que atentem contra os direitos individuais (Art. 5o da Constituição Federal), são julgados na esfera jurídica, e pode até mesmo levar à prisão.         Em segundo lugar, está a escassez de dispositivos legais que julguem crimes virtuais. As leis 12.735/2012 e 12.737/2012 foram criadas a a partir de atuações cibercriminosas, e ainda assim, não são suficientes para julgar a diversificada e crescente gama de infrações cibernéticas, tais como: transfobia, gordofobia, xenofobia, dentre outros tipos de intolerância.          Ademais, é necessária a cooperação entre os 3 Poderes do Estado, na criação de leis mais abrangentes em relação a crimes virtuais, sendo o Legislativo responsável pelo elaboração das leis, o Executivo na sua execução, e o Judiciário no julgamento das transgressões dessas. A participação popular seria um fundamental contribuinte para a a efetivação dessa medida, uma vez que houvesse o voto por meio das próprias redes sociais para selecionar os crimes mais recorrentes nesse meio, e desta forma, melhorar a atuação das leis a serem criadas.