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Enviada em: 26/10/2017

De acordo com a Constituição Federal, promulgada em 1988, enfatiza-se que todos os cidadãos brasileiros possuem o direito de expressar ideias e convicções, desde que não infrinja o direito legítimo de terceiros. Contudo, com a ampliação do acesso à internet,  tais direitos estão sendo violados, principalmente, na propagação de discursos de ódios contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais. Diante disso, essas ações trazem consigo uma sensação de impunidade no espaço digital, além de uma maior disseminação de conteúdos danosos a esses indivíduos.     Em primeira análise, vale ressaltar a facilidade na disseminação de mensagens ofensivas a determinados grupos na internet. Isso se deve, principalmente, pela possibilidade do anonimato  pelo espaço virtual, estimulando diversos indivíduos a expressarem pensamentos preconceituosos. Nessa perspectiva, de acordo com o Contardo Calligaris, doutor em psicologia clínica, as redes socais validam o ódio das pessoas, pois fornece aos mesmos, a dimensão pública necessária.      De outra parte, a dificuldade na remoção dos conteúdos discriminatórios fomenta, em especial, em sua propagação em larga escala. A exemplo disso, os casos da Taís Araújo, Preta Gil e Maria Júlia Coutinho são demonstrações desses atos de crueldade contra o ser humano. Sob esse viés, pesquisas realizadas pelo projeto "Comunica que Muda", constatou que cerca de 84% das menções em assuntos sensíveis em plataformas sociais tiveram um abordagem negativa, evidenciando, assim, o cultivo do ódio nas redes sociais.    Diante dos fatos supracitados, nota-se necessário medidas culminem no fim dessa problemática. Para isso, o Ministério da Justiça deve criar mais delegacias e centros de investigações destinados aos crimes virtuais, investigando com mais veemência discursos de ódios que propagam-se nas redes sociais, a fim de estimular a população a denunciar e provocar no meio digital, um sentimento de segurança e amparo. Dessa forma, tais ações fará jus à Constituição Federal que vigora até os dias atuais.