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Enviada em: 29/10/2017

A Constituição promulgada em 1988, popularmente chamada de Constituição Cidadã, assegurou direitos como a liberdade de expressão, que outrora já fora duramente reprimida em determinados períodos da história do Brasil, a exemplo do regime militar. Entretanto, hodiernamente, percebe-se que tal direito vem sendo usado como forma de mascarar comentários preconceituosos, passando a configurar-se como discurso de ódio.   Nesse âmbito, a internet sendo um meio de propagação rápido de informações e baseada em um pseudo anonimato é palco da disseminação em massa desse tipo de crime. Segundo pesquisas oficiais, cerca de 80% dos comentários nas redes sociais acerca de temas como a homofobia, a misoginia e o racismo são negativos. Em 2016, por exemplo, a cantora Preta Gil foi alvo de comentários racistas em sua rede social. Os agressores, em sua maioria, possuíam perfis falsos, que são muito comuns nesses espaços interativos, no qual os indivíduos acreditam que não serão identificados e consequentemente sairão impunes.   Ademais, para que essa problemática seja resolvida, é importante que não seja confundido discurso de ódio e intolerância com liberdade de expressão. Assim, quando esta última viola de alguma forma o direito de outra pessoa, no caso da cantora anteriormente citado - o da dignidade humana- o agressor deve ser levado à Justiça sob a ótima criminal.    Portanto, faz-se necessária a utilização da internet de forma responsável. O bom senso, assim sendo, é a principal maneira de evitar comentários que possam agredir outros indivíduos. Não obstante, o governo deve investir na construção de ouvidorias especializadas neste tipo de crime, afim de desestimular tais atos desrespeitosos. Além disso, as mídias sociais poderiam divulgar com mais afinco à população como proceder em casos de crime de ódio via internet, já que muitas pessoas não sabem como denunciar e recolher provas nessas situações, o que dificulta a identificação dos infratores.