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Enviada em: 02/11/2017

“Hate speech”, tradução em inglês, discurso de ódio, define-se como toda e qualquer manifestação que objetive incitar violência, ofender, ou estimular ações contra qualquer pessoa ou grupo. Os agentes dessa conduta lesiva à dignidade de outrem alegam estarem resguardados pelo direito fundamental da liberdade de expressão. Tal entendimento, no entanto, desconsidera que nenhum direito fundamental é absoluto e seus limites são delimitados pelos outros direitos fundamentais. No caso específico, cabe destacar, por exemplo, os direitos a privacidade, à honra, inviolabilidade de imagem, isonomia, liberdade de culto, dentre muitos outros que são ofendidos pela conduta do discurso de ódio.                Em primeiro lugar deve-se reconhecer o problema para realmente ser possível enfrentá-lo. Vive no Brasil em uma sociedade intrinsecamente intolerante. Esse traço social se manifesta em diversas facetas: pelos casos de intolerância religiosa, racial, sexual, dentre outras. Apesar de no Brasil viver-se em uma sociedade multicultural, não foi atingido, ainda o nível de amadurecimento social que permita a extinção das práticas de intolerância.               Outra questão que contribui para a recorrência desse comportamento lesivo é a impunidade aos seus praticantes. Estes se utilizam do pretenso anonimato da “internet” para proferir suas opiniões que em muito extrapolam o direito fundamental à liberdade de expressão, já que ofende outros direitos fundamentais, como por exemplo, à honra, à liberdade de credo à “dignidade da pessoa humana”, dentre outros. A quase certeza da impunidade diante dessas condutas ilegais é um combustível para que os casos de intolerância nos discursos se multipliquem.               Frente problemática levantada, Infere-se a necessidade de combate a prática do discurso de ódio na internet. É imperativo que as escolas tratem do tema de forma transversal em sala de aula, focando na importância do respeito a diversidade. Essa abordagem pode ser feita através de debates, seminários e palestras. Além disso, deve-se endurecer a lei penal, criando uma causa de aumento de pena quando a disseminação do discurso de ódio tenha a internet como veículo, já que a capacidade lesiva dessa conduta, quando disseminada pelo meio virtual é infinitamente maior considerando o número de pessoas atingidas.