Materiais:
Enviada em: 21/02/2018

Na Sociologia e na Literatura, o brasileiro foi por vezes tratado como cordial e hospitaleiro, mas não é isso o que acontece nas redes sociais: a democracia racial apregoada por Gilberto Freyre passa ao largo do que acontece diariamente nas comunidades virtuais do país. Os casos de intolerância e por sua vez, a disseminação de discursos de ódio são cada vez mais recorrentes no meio virtual, favorecidos pela intensa difusão das redes sociais.   Primeiramente,vale salientar que o discurso de ódio foi identificado durante a Segunda Guerra Mundial, em que grupos nazistas se incumbiam da ideia de extermínio de povos de raças distintas aos arianos. Em contrapartida, esse conceito orientado pela característica intolerante, foi fortemente propagado com o avanço da tecnologia, especialmente através das redes sociais. E embora, não vivamos mais em um período opressor em que haja o extermínio de povos, a organização social se perpetua na discriminação da minoria. Isso ocorre em grande escala no meio virtual, devido esse mecanismo dispensar o contato "olho no olho" e por sua vez, acalentar uma falsa concepção de impunibilidade. Além disso, a velocidade com que discorrem os discursos xenofóbicos, homofóbicos, racistas e misóginos no meio virtual, proporciona ao delituoso a disseminação de sua opinião.    Ademais, outra característica infame que intensifica a problemática de intolerância e discurso de ódio, é a banalização propiciada pelo anestesiamento do público. De maneira análoga ao exposto, Hannah Arendit proferiu o seu discurso de que o mal é algo de que todos somos capazes. Sendo assim, a predominante intolerância presente em rede se torna "banal" diante da repetição que, por sua vez, torna a população alheia aos fatos. Isso favorece ainda mais a impunibilidade, já que dificilmente a mobilização geral e alarmante atinge aos indivíduos.  Fica claro, portanto, que medidas gerais e punitivas são necessárias para mitigar a violência virtual. Neste caso, é de suma importância o trabalho conjunto entre população e Constituição Federal. Sendo assim, é dever dos Poderes Estatais, fornecerem delegacias especializadas no controle do anonimato, bem como,em medidas de punições as violências de caráter ofensivas e discriminatórias, predominantemente nas redes virtuais. Tendo este mecanismo aplicados em todos os municípios, é de responsabilidade dos cidadãos, o exercício das denúncias e também, as divulgações de projetos para o combate ao discurso de intolerância no meio virtual, através de páginas criadas sobre o mesmo assunto nas redes sociais. Desta forma, a banalização do mal poderá ser, aos poucos, eliminada e por sua vez, a democracia estipulada por Paulo Freyre, poderá ser de fato, difundida.