Materiais:
Enviada em: 25/02/2018

O reflexo do mundo real   O advento da internet possibilitou a diversificação e a ampliação da comunicação em todas as partes do mundo, consequentemente, para que seus usuários cada vez mais estreitassem suas relações surgiram as redes sociais com o compartilhamento de ideias e opiniões. Essas relações, porém, tornaram-se perigosas quando amplificaram situações já existentes corriqueiramente.     A liberdade de expressão confere à um indivíduo a possibilidade de manifestação de sua opinião, ideia ou pensamento pessoal desde que isso não fira a liberdade individual de outra pessoa, mas isso não é o que se tem observado em redes sociais já que há a presença constante do compartilhamentos de preconceitos, seja direta ou indiretamente,  por meio de satirizações ou textos das características físicas, da religião ou da origem de alguma pessoa - canalizando a uma injúria, difamação ou calúnia.    Dessa forma, o mundo virtual demonstra-se como um reflexo do mundo real sendo composto pelas mesmas pessoas as quais praticam qualquer tipo de preconceitos ou intolerâncias. Portanto, a punição para tais crimes em âmbito virtual, no Brasil, é determinada pela Constituição da República  e da Constituição Penal. Além disso, para que houvesse a garantia dos deveres e dos direitos no mundo virtual foi criado, em 2014, uma lei denominada de Marco Civil da Internet.       Por conseguinte, é possível salientar a responsabilidade da esfera civil na ampliação de canais de denúncias, sejam eles online ou não, facilitando a punição correta e de forma rápida a quem comete qualquer crime deste tipo; as mídias, trabalhando em campanhas de conscientização dos conteúdos colocados na internet; as escolas, formando cidadãos capazes de expressarem suas opiniões sem ferirem os direitos humanos. Somando-se assim uma sociedade capaz de conviver com as diferenças independe de estar no mundo virtual ou não.