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Enviada em: 20/03/2018

Desde o Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progredi quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando se observa a intolerância e discurso de ódio ,nas redes sociais, verifica-se que esse ideal iluminista não é constatado na prática. Por isso, apesar de contar com leis de combate, a esse problema ainda requer de iniciativas sérias, efetivas e coletivamente engajadas.       Nas últimas décadas, uma série de medidas legais foram implementadas com o propósito de conter o processo de propagação da violência cibernética. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a politica deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançada na sociedade. Nota-se, por exemplo, a fixação de normas regulatórias no monitoramento de postagens com discurso de ódio, recolhimento de denúncias anônima e dique 100, dentre outras. No entanto, apesar de relevante, essas iniciativas não foram capazes de alcançar o êxito necessário.       Por conta disso, deve-se destacar a urgência de medida de enfrentamento mais enfáticas e oportunas. Para Durkein, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar, dotada de exterioridade, generalidade e coercitividade. Nesse sentido, ações coercitivas, fiscalização efetiva, multas, criminalização e penas exemplares devem constituir esse processo, como requisitos imprescindíveis. Afinal, ideias e projetos desprovidos de atitude e engajamento coletivo não passam do mais absoluto cinismo.       É evidente, portanto, que não se pode negar a vigência de iniciativas rigorosas no controle, combate e superação desse grave problema nacional. Como já dito pelo filósofo Pitágoras ''Eduquem as crianças e nçao será necessário castigar os homens''. Logo, faz-se imperativo que o Ministério Público exigir cumprimentos das leis de combate a violência cibernética em vigor, punindo abusos e delitos. Além disso, cabe ao terceiro setor se dedicarem à fiscalização e denúncia, de modo a promover maior responsabilidade com a causa ''crimeware''.