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Enviada em: 22/03/2018

A constituição Federal brasileira, de 1988, garantiu uma série de direitos a população do país e, em seu artigo 5, afirmou a igualdade de todos perante o acesso a esses direitos. No entanto, os discursos de ódio ocorridos nas redes sociais, vão de encontro a Carta Magna. Essa situação é ocasionada pela fácil disseminação de conteúdos que denigrem a imagem de uma ou mais pessoas e, é mantida pela inoperância estatal no que se refere ao imbróglio.         Em primeira análise cabe pontuar que, no Brasil devido aos valores patriarcais e eurocêntricos adquiridos pelos colonizadores portugueses, muitos cidadãos acham que são superiores a quaisquer outras etnias, religião, religião ou orientação sexual. Por possuírem liberdade de expressão e pela falsa ideia de que a internet é "terra de ninguém" onde pode-se expor as opiniões sem nenhuma consequência. Análogo a isso, percebe-se que o principal fator impulsionador desses discursos é a intolerância no âmbito social.          Outrossim, a ineficácia de políticas públicas na impunidade e escassa quantidade de delegacias virtuais, intensificam a problemática. O filósofo inglês, Thomas Hobbes, na sua filosofia contratualista afirma que o Estado em troca da liberdade oferece aos seus cidadãos, segurança social. Dessa forma, nota-se então que o pensamento do autor vai de encontro a situação apresentada, diante disso o Estado deve intervir para o melhoramento o mais rápido possível para que volte a sua normalidade.          Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça deve promover maior eficácia do uso de tecnologias que possam rastrear e penalizar de forma correta esses precursores do preconceito online, objetivando acabar com a impunidade deste crime. Outrossim, o STF deve criar quantidades mais acessíveis e satisfatórias de delegacias virtuais, facilitando as denúncias e posteriormente as devidas providencias. Dessa forma, o Brasil poderia superar os desafios as manifestações de ódio nas redes sociais.