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Enviada em: 03/10/2018

A necessidade de regulamentação do meio digital       Goste-se ou não, o advento da internet alterou de modo expressivo a vida humana. O indivíduo, por exemplo, tornou-se capaz de influir na sociedade. Por outro lado, essa autonomia revelou, em muitos casos, sentimentos de intolerância e ódio que não se demonstravam com tanta naturalidade nas relações do dia a dia. Deve-se pontuar que tal ferocidade é consequência da sensação de impunidade proporcionada pelo anonimato característico na rede mundial de computadores.        Em primeiro lugar, convém salientar a relevância do meio digital nas novas relações de poder na sociedade contemporânea. Como exemplo, pode-se citar a possibilidade de um indivíduo relatar um caso de litígio que ele desenvolva com alguma empresa, tal qual ocorre no site “Reclame Aqui". A instituição, dada a capacidade de disseminação do meio digital com eventuais prejuízos à suas vendas, é constrangida a formular alguma solução. Evita-se, com isso, recorrer ao moroso processo judicial.        Em contrapartida, dotada dessa autoridade, uma parcela da sociedade demonstrou concepções ignóbeis, como se observa na proliferação de casos de racismos no meio virtual. Tal prática, contudo, não revela o surgimento de uma nova concepção moral, mas, isto sim, deve-se ao fato de que, nas relações diárias, tais atitudes tendem a ser mais facilmente coibidas, visto que o infrator deve se expor para praticá-las. Na internet, ao contrário, é possível criar caracteres fictícios, dificultando a penalização.       Os atos de injúria perpetrados no meio digital, portanto, devem ser rechaçados. Para tanto, cabe ao Legislativo elaborar uma lei para criminalizar o uso de perfis falsos. Além disso, com a finalidade de facilitar o reconhecimento de páginas voltadas à propagação do ódio, as mídias sociais devem criar canais de comunicação com os usuários, como ouvidorias, o que suscitaria a participação da própria comunidade na regulação do meio digital por meio de denúncias. Impor-se-ia, então, maior restrição às práticas repulsivas.