Materiais:
Enviada em: 18/07/2018

Isabella Nardoni e Bernardo Boldrini que originou a Lei 13010 , são algumas das vítimas de atrocidades cometidas pelos próprios pais. Com o intuito de evitar crimes como esses foi decretado em 2014, o preceito conhecido como Lei Menino Bernardo. Entretanto, os contrassensos presentes em tal norma têm gerado discussões sociais acaloradas que apontam incoerências na lei relacionadas,sobretudo,  à carência de medidas educativas e punitivas aos pais agressores, e à falta de especificidade no que é considerado castigo físico passível de causar sofrimento à criança.      Nesse contexto, averigua-se que que o decreto 13010 constituirá um avanço social, pois busca mitigar a cultura arcaica do castigo físico trazida pelos antigos colonizadores. Mas para que esse progresso social seja concreto é necessário que os contrassensos relativos à lei sejam sanados. Nessa conjuntura, percebe-se que os destoantes da ideia de que o preceito trará melhorias usam como argumento a irrelevância de uma lei que discorre sobre temas já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Além desse raciocínio, há uma crítica concernente à intromissão do Estado na vida privada. Segundo o filósofo e escritor brasileiro Luiz Felipe Pondé, a lei não passa de uma invasão do Governo no particular de pais e mães e revela um totalitarismo estatal.      No entanto, apesar de as considerações feitas pelos opositores à lei serem válidas e de existir nela falhas a serem resolvidas, é preciso que o Governo reforce a gravidade da violência infantil, visto que ,a cada hora, cinco casos de agressões contra jovens são denunciados no país e 80% delas são causadas por parentes próximos de acordo com dados da Fundação das Nações Unidas para a Infância.  Ademais, é função do Estado proteger o indivíduo e intervir quando os direitos de outrem são violados. Diante disso, fica claro que a invasão do Gabinete no cotidiano das famílias brasileiras mencionada por Pondé nada mais é do que uma reposta, ainda que falha, do Governo a intromissão dos pais no direito à vida dos filhos.      Logo, para que a Lei Menino Bernardo seja realmente eficaz e a violência contra crianças e adolescentes seja atenuada,  é imprescindível que o Poder Executivo insira no decreto quais modelos de castigo físico serão considerados degradantes, detalhe quais serão as punições aplicadas aos pais agressores e adote medidas que orientem os progenitores a serem pais. Essa orientação pode ser feita pelo Ministério da Educação juntamente com o Conselho Tutelar, mediante palestras em espaços públicos e escolas, aplicativos que apontem quais medidas devem ser tomadas em determinadas situações e campanhas em mídias sociais. Tais campanhas podem apresentar os crimes de violência e suas respectivas punições e deixar claro que castigos físicos devem ser utilizados em último caso.