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Enviada em: 29/04/2019

Conhecida como ”Lei da Palmada”, a Lei nº 13.010/2014 estabelece a proibição de castigos físicos e tratamentos degradantes (humilhações) contra crianças e adolescentes. Ao delegar ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e punir pais ou responsáveis por castigar suas crianças, cria-se um cenário em que o Estado sobrepõe-se a autoridade dos pais, e põe em xeque valores familiares.        Por outras palavras, a lei faz com que os pais percam o direito de utilizar as “palmadas corretivas”, e passem somente a usar do diálogo como ferramenta educativa, o que por muitos é considerado ineficiente, ao partir do princípio de que nem toda criança ou adolescente reage da mesma maneira com determinado método de educação.       Além do mais, devem-se analisar as consequências em longo prazo, como fez um dos maiores expoentes do conservadorismo no Brasil, Olavo de Carvalho, que afirmou que a lei faz com que seja anulada a distinção entre um castigo elementar e uma agressão física. A interpretação que a justiça faz de um caso de maus tratos e castigos corporais, e ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física passa a ser a mesma. O pensador ainda assevera que tal lei é um incentivo ao banditismo, ao fomentar uma cultura de impunidade.       Certamente a violência não é a solução para que a criança ou adolescente apresente uma mudança de conduta, porém, a discussão acerca desta lei é muito menos rasa que tal tema: há de se investigar, de modo que se ponha em questão a intenção da palmada. Caso o intuito seja educativo, os pais não devem ser punidos judicialmente, pois isso não representa um risco ou ameaça à saúde do indivíduo, que seria o pretexto para que ocorresse uma intervenção estatal.       De acordo com o filósofo Luiz Felipe Pondé, a "Lei da Palmada" corrobora com o encaminhamento de um governo a um regime fascista, em que as crianças pertencem ao Estado, e  seus pais, são submetidos a regras na criação dos seus filhos, de maneira que a liberdade de escolha de como tratar as crianças e adolescentes seja coibida. Quanto maiores as tentativas do Estado em tirar a autoridade dos pais ou responsáveis, mais autocrático se torna o mesmo, o que ameaça a democracia de um país, e consequentemente, os direitos de seus cidadãos.       Portanto, é importante salientar as diferenças entre um espancamento e uma medida disciplinar. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da verba pública, deve realizar mais campanhas de incentivo às denúncias, que podem ser feitas em anonimato, e assim, demonstrar quais medidas tomar ao se presenciar situações de violências e agressões, com o intuito de ferir a criança, e usar da justiça como mecanismo de defesa daqueles menores, mais indefesos e desfavorecidos.