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Enviada em: 29/04/2019

Atualmente, muitas crianças e adolescentes são vítimas de abusos físicos cometidos pelos pais, o que gera diversos questionamentos e leva este assunto de extrema importância para o congresso brasileiro, o que vem culminando na criação de programas e leis com a finalidade de protegê-las dos atos de violência. A “lei da palmada” foi criada com o intuito de estabelecer uma educação aos filhos onde não haja contato físico como fim de punição. Entretanto, há de se observar outro lado desta problemática: uma palmada com o objetivo de educar o filho não deve se configurar como um ato de agressão, pois tal medida impõe uma relação ditatória dentro do contexto de uma família, onde os pais acabam perdendo certo tom de autoridade na educação de seus filhos.        É fato que, a forma de educação dada pelos pais em casa está mudando ferozmente tendo em vista algumas décadas passadas. No início da década de 1970, por exemplo, com o regime militar em operação no Brasil, a rigidez na educação das crianças, que começava em casa, é nítida até hoje observando costumes tradicionais de certas regiões do país, marcadas por uma cultura com traços europeus de práticas severas em relação a educação dos filhos, que por vezes, se dava por meio de castigos físicos. Nesse contexto, abusos em forma de castigos eram frequentes, e o são ainda hoje. Com isso, organizações e até mesmo o Estado tentam estabelecer normas que providenciem às crianças uma segurança quanto aos castigos impostos pelos pais, porém, são normas e práticas que interferem de forma negativa no contexto de uma família, pois agem não como forma de avanço social, onde o diálogo seria o fator a ser explorado, mas como um ato de intervenção na criação dos filhos pelos pais, que perdem o controle e a soberania em relação à educação destes, e assim, são incapazes de progredir no âmbito familiar, já que o Estado se julga mais competente do que os próprios pais para a criação da criança.        A fim de que se possa estabelecer uma relação sadia e eficaz entre Estado, meio educador (pais, professores) e crianças em relação à educação das mesmas, é necessário o controle das relações familiares, que, realizado tanto por instituições de proteção dos direitos da criança e do adolescente tanto quanto pelo próprio Estado, possa permitir aos pais autoridade na criação de seus filhos, mas certamente com práticas que não violem o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como não haja nenhuma violação aos Direitos Humanos.Também deve-se incentivar, por meio de projetos e campanhas, de forma que se possa atingir um grande público, em especial os pais, ideias de prosperação na criação dos filhos baseadas em diálogos e comunicação, de forma que se tenha um avanço nas relações familiares na direção de mais compreensão e afetividade entre pais e filhos.