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Enviada em: 29/04/2019

De acordo com a Constituição brasileira, nenhum cidadão deve ser submetido à tortura, tratamentos cruéis ou degradantes. Entretanto, a Carta Maior deixa lacunas quanto à criação de crianças e adolescentes ministrando castigos físicos. Por isso, a Lei da Palmada, de 2014, especifica a violência contra menores como crime e, portanto, passível de punição. Tal medida representa um avanço social significativo, uma vez que penaliza as arbitrariedades dos responsáveis legais e promove a valorização do respeito, do diálogo e da educação como pilares do desenvolvimento humano.      Historicamente, durante o período colonial, os escravos eram açoitados pelos fazendeiros, como forma de conter as rebeliões. O método foi considerado tão eficiente pelas elites da época que, séculos mais tarde, foi adaptado e empregado por pais e professores, utilizando-se a palmatória. Consequentemente, criou-se uma cultura de agressão física corretiva, hoje tão arraigada, que muitas crianças que sofrem desse flagelo adquirem traumas crônicos, como sociopatia, tornando-se adultos violentos, pois, sob a ótica do escritor Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor.         Paralelamente, há o embate de ideias entre pessoas contrárias e favoráveis à Lei 13.010/2014. De um lado, conservadores advogam que é de competência exclusiva da família a criação dos jovens e que o Estado não deve intervir nos valores que eles receberam dos seus ascendentes. De outro, os cidadãos defensores da mudança acreditam ser esse o meio mais eficaz de coibir os abusos de muitos responsáveis legais, aplicando-lhes sanções penais e, simultaneamente, estimulando-os a adotar o carinho e a disciplina moral como formas de administrar a educação familiar.        Evidentemente, é preciso erradicar da sociedade essa cultura retrógrada e irracional da palmatória, uma vez que sua ideologia obtém do público juvenil o medo e não o respeito. De acordo com o filósofo Pitágoras, deve-se educar as crianças para não ser preciso punir os adultos. Portanto, é imprescindível que as escolas, públicas e privadas, promovam debates pedagógicos, nos quais alunos, professores, psicólogos e os grupos familiares discutam sobre os diversos modos de disciplinar empregados e suas consequências sobre a formação psicossocial do indivíduo, de forma que haja o intercâmbio de conhecimento entre as famílias.        O objetivo da medida é orientar os pais na adoção da melhor conduta educacional, mantendo a ordem, o respeito e a hierarquia do lar, mas sempre resguardando os direitos humanos dos menores e o laço afetivo que une as pessoas.