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Enviada em: 03/09/2017

A família tem o papel de ensinar o menor a conviver em sociedade, instruindo sobre o que é certo e errado, entretanto, muitos para conseguir isso, acabam abusando de sua autoridade como pais e aplicando castigos físicos excessivos em seus filhos. Devido a isso, o Estado interviu criando uma lei a fim de evitar esses maus tratos. Nesse contexto, pergunta-se: Proibir os pais de imporem castigos físicos em seus filhos está sendo uma medida eficaz no combate à violência?         Primeiramente, o Projeto de Lei aprovado não é tão eficaz no que diz respeito ao combate à violência dentro da sociedade. Pelo contrário, impedir que os pais corrijam seus filhos através de uma palmada, ou um leve puxão de orelha quando necessário, apenas fará com que esses menores cresçam indivíduos rebeldes.Agora, mais do que nunca, eles se sentirão no direito de aprontar sabendo que nada acontecerá e que não irão receber nenhuma punição.         No entanto, se faz necessário uma reformulação na Lei da Palmada, porém, sem interferir no método de educação adotado pelos pais. Dessa forma, exigi-se uma lei que proteja o menor de abusos físicos excessivos, como àqueles que causam lesões profundas, com marcas e manchas roxas, como foi o caso do menino Alex de 8 anos, que teve seu fígado dilacerado, o que acabou levando o garoto à óbito, porque o pai não admitia que ele gostasse de lavar os pratos. Logo, muitas crianças acabam adquirindo sequelas, por conta desses castigos excessivos, o que podem perdurar até à vida adulta, atrapalhando o viver do indivíduo.         Em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Governo Federal criar uma legislação nos moldes da Lei da palmada, para evitar abusos excessivos, mas sem interferir na educação dos pais dada a seus filhos. Ademais, se faz necessário que em anexo a esta legislação, venham políticas de reeducação dos pais, mostrando a maneira correta de ensinar o menor, como por exemplo, atrelar sempre o diálogo, para que à criança  venha entender o porquê de estar recebendo tal punição.