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Enviada em: 07/06/2018

A ágora era um espaço público voltado à discussão de temas importantes para a sociedade Grega antiga, sendo um relevante meio de interação política para os cidadãos. Guardadas as devidas proporções, as mídias sociais digitais tornaram-se uma espécie de ágora global para a sociedade do século XXI. Nesse cotexto, é essencial compreender como a lei de acesso à informação abre maior espaço para a discussão sobre figuras públicas brasileiras, e a necessidade de ampliar e facilitar o acesso às informações garantidas por essa lei à todas as classes sociais.    A norma anteriormente apresentada infere que todos os cidadão possam obter informações concretas sobre a atuação de instituições e pessoas públicas. Esse decreto proporciona uma perspectiva positiva para a democracia brasileira, pois contribui para a transparência das atividades dos setores governamentais, possibilitando que o cidadão se informe de forma simples por meio de uma solicitação no site da lei. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) diante da aprovação dessa diretriz o sigilo dos dados torna-se agora uma exceção e não uma regra, como era antes. Dessa forma, é visto que a aprovação da presente lei é salutar ao processo democrático, pois não só permite que a improbidade administrativa seja exposta, mas também determina punições para aqueles que se negam a divulgá-la.    Contudo, apesar dos benefícios apresentados, para que a a democracia no meio digital se torne ainda mais eficiente para a população brasileira, é necessário que haja a devida divulgação desse recurso. A Empresa Brasil de Comunicação (ECB) constatou que entre os usuários que costumam solicitar os relatórios, 6% possuem baixo nível de escolaridade. Isso demonstra que a ferramenta tem sido majoritariamente utilizada por pessoas mais esclarecias, que costumam pesquisar esse tipo de informação, sendo o uso pelo cidadão comum mais baixo, o ECB veiculou que mais de 60% do usuários são pós-graduados. Portanto, cabe aos responsáveis uma propagação mais ampla desse instrumento, para que o seu proveito torne-se mais efetivo.    Logo, afim de que o povo tenha maior posse do usufruto das vantagens apresentadas pela lei do acesso à informação, é urgente que o Governo Federal invista na disseminação do conhecimento dessa norma, através de intensas campanhas publicitárias nas diversas mídias sociais - digitais e não digitais, não somente tratando da existência da ferramenta, mas também ensinando a utilizar da forma mais didática possível. Outrossim, é imprescindível que a penalização daqueles que insistem em obstruir o bom funcionamento do decreto seja cada vez mais efetiva, para estimular os cidadãos a denunciarem os crimes. Assim, um espaço de discussão pública popular será  alcançado.