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Enviada em: 10/06/2018

O movimento literário “Pré Modernismo” (1910-1920) correspondeu a um período de produção de obras de caráter essencialmente denunciativo dos problemas do país, tendo com uma das obras de destaque “Urupês”, de autoria de Monteiro Lobato, apresentando a figura do Jeca Tatu como representação do Brasil Rural, e sendo este, para o autor, a razão do atraso do país. Apesar de denunciar problemas, o texto dos pré-modernistas buscava apenas apresentá-los, e não incitar sua mudança, similar a aprovação da Lei de Acesso à Informação em 2015, que, ao não ter divulgação e não ser conhecida amplamente pela população, não contribui para mudanças efetivas e para a factual atividade da democracia no país.     Com a Revolução Tecno-Industrial e o advento das redes sociais, houve a permissibilidade de informações, ideias e notícias circularem de forma rápida e abrangente, como pode ser exemplificado mediante as manifestações contra o aumento da tarifa dos transportes públicos do “Vem pra rua” de 2013, organizadas pelo Facebook e Twitter, e que ganharam grande espaço na mídia nacional. Sendo assim, visando ampliar o exercício democrático pela via que mais concentra e integra pessoas e ideologias – as redes sociais – a aprovação da LAI em 2015 estabeleceu que as entidades devem divulgar nas plataformas online dados atualizados sobre a administração pública e devem expor o andamento de projetos e obras governamentais, sendo ainda garantido o direito do cidadão solicitar a revisão ou acesso a alguma informação dos órgãos públicos.      Contudo, a lei possui baixo conhecimento entre a população e pouca divulgação no próprio espaço online, associado a não fiscalização do cumprimento da lei pelos governos estaduais e municipais. Dessa maneira, o meio online como via de participação política deixa de ser uma realidade para ser apenas a perpetuação da limitação do acesso a informação e do cerceamento do exercício da cidadania, não concretizando o objetivo da lei de garantir uma democracia justa e participativa.       Para a reversão de tal quadro, é necessário que o Ministério da Justiça elabore uma cartilha informativa da lei para ser veiculada na urbe, nas escolas e nas redes sociais, de modo que possa abranger toda a população, podendo concretizar o cumprimento da legislação fazendo com que os indivíduos brasileiros passem a cobrar das instituições a realização de projetos, garantam seus  direitos e avaliem dados para acompanhar o progresso e a administração do país, estimulando o debate no espaço virtual em prol da democracia. Dessa forma, pode ser garantido o direito de participar da esfera política a todos os cidadãos, com o suporte das redes sociais a fim de garantir sua abrangência e facilitar o acesso a dados.