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Enviada em: 09/06/2018

A condição de república democrática do Brasil dispõe desde 2011 de ferramentas para a junção da vida política com a sociedade de forma mais objetiva através de informações divulgadas pela lei da transparência. Diante do acesso à rede de dados na internet, o cidadão tem por direito obter conhecimento de diversos dados, salvo as exceções que possam violar a intimidade, quebrar sigilos bancários e expor relatos de cunho militar.         O acesso está previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, dispondo a todos o direito fundamental de receber informações de órgãos públicos e entidades. Apesar da evolução da tecnologia ter elevado o nível de procura por parte da sociedade, evidencia-se ainda empecilhos para a total inclusão, disponibilidade e interação aos meios que levam a verificação total da transparência governista, posto que, segundo o IBGE, 63% dos brasileiros estão diretamente conectados à internet e grande parte é isento de conhecimento da LAI ( Lei de acesso à informação). Deve-se pontuar, que os dados apresentados no portal do governo estão sujeitos a serem prestados de forma incorreta, podendo o divulgador ser punido por improbidade administrativa. Em vista da disponibilidade de tantos dados, a lei resguarda prazos param serem efetuadas as respostas, de modo que em 5 anos de andamento do decreto o governo recebeu uma média de 490 mil pedidos e mais de 98% foram atendidos dentro das exigências do órgão.             É evidente, portanto, que a abundancia de informações na era digital termina por fortalecer os laços entre governo e sociedade. Dessa maneira, é imprescindível que o Estado torne de conhecimento de todos os cidadãos a existência desses dados, divulgando a lei por meio de mídias, cabendo também a população efetuar uma intensa fiscalização à partir de relatórios obtidos, assim poderá existir uma gradativa mudança no modo de gestão pública e uma participação maior da população para com o seu direito democrático.