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Enviada em: 27/04/2018

Desde o Trovadorismo, entende-se que a arte pode se associar à ideais transgressores e indefinidos. Apartando-se do antigo período literário, o modo corrosivo de expressão é presente no país. Nesse sentido, desdobra-se um desafio à conservação da dignidade humana, seja pela ausência de uma classificação indicativa, seja por passividade governamental.    Mormente, denota-se a ausência de uma classificação indicativa em estabelecimentos artísticos. Hodiernamente, muito se debate acerca da exposição no Museu de Artes Modernas do estado de São Paulo, onde uma criança tocou o órgão sexual de um homem. Nesse sentido, transfigura-se lamentável a insuficiência de recursos destinados à proibição da visita juvenil em apresentações de caráter adulto. Simultaneamente, essa negligência no mundo das artes configurá-lo como apropriação da ingenuidade infantil, a qual é devidamente preservada pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).   Outrossim, a passividade governamental oferece subterfúgios à problemática. Ao analisar a guisa de Sócrates, que já dizia "sábio é aquele que sabe o limite da própria ignorância", juntamente com a tese de Aristóteles, que afirma que a base da sociedade é a justiça, observa-se a falta de um dispositivo jurídico que regule a conjuntura artística. Sob essa ótica, conteúdos explícitos de zoofilia e pedofilia continuam insancionaveis perante o atual Código Penal.       Impende, portanto, que a população admire a cultura confortavelmente. Faz-se necessário que o Estatuto da Criança e Adolescente interfira na proteção do desenvolvimento dos jovens através do incentivo à criação de uma classificação indicativa semelhante à dos cinemas através de publicidades engajadas na mídia televisiva. Sincrônico, o Ministério da Justiça deve reconhecer transgressões utilizadas na arte como atos condenáveis por intermédio de uma lei que regule a prática, com o fito de fazer a arte ser limitada, justa e corretamente contemplada.