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Enviada em: 13/05/2018

Não, limites não devem ser impostos no mundo da arte, pois a arte é a expressão de ideias e emoções e isso só pertence ao indivíduo que o exibe, podendo ou não agradar quem observa a arte, o que deve ser levado em consideração é a utilização de verba pública para financiar exposições artísticas, uma vez que o estado não cumpre o seu dever de proporcionar serviços básicos de qualidade para a população.        Nos últimos anos a lei de incentivo à cultura conhecida como lei Rouanet (Lei 8.313/91) tem patrocinado diversas iniciativas “artísticas” com o dinheiro do contribuinte, um caso singular a se mencionar, a reforma do Palácio das Laranjeiras – residência oficial do governador do estado do Rio de Janeiro, atualmente sem uso – foi aprovada para captar R$ 18,07 milhões de reais em 2011, tendo sua captação prorrogada por cinco vezes até o final de 2016. Além do critério duvidoso de estimulo a cultura (como se a residência do governador pudesse “fomentar a cultura”), chama atenção ainda o fato de que R$ 10 milhões (55,5% do valor total) foram financiados por uma estatal, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE). Mesmo tendo captado o valor total previsto no projeto, o governo do estado do Rio de Janeiro, proprietário do imóvel, sequer começou a realizar as obras até hoje. Em outras palavras: o dinheiro simplesmente sumiu.        A ineficiência dos governantes tem sido provada também pela falta de segurança proporcionada ao cidadão, os diversos problemas na rede de saúde pública e principalmente o abismo existente entre a educação infantil, privada e pública, especificamente quanto a esse último item, dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) concluíram que a educação pública brasileira está muito abaixo da particular em 3 pontos importantes: Ciências, matemática e leitura com diferenças que variam entre 168 e 91 pontos abaixo da educação privada.        Aja visto que o governo está sendo incapaz de administrar serviços essenciais para a formação do cidadão e está fazendo gastos totalmente sem sentido para incentivar a “arte” cabe ao poder executivo encaminhar uma proposta de alteração na lei de incentivo à cultura ao congresso nacional, especialmente revendo os critérios para concessão dos incentivos, bem como aumentando o controle na prestação de contas, inclusive durante a execução do objeto financiado.        Desta forma, sendo a arte uma manifestação de ideias, não devem ser impostos limites, ao contrário as potencialidades precisam ser extremamente estimuladas, porém são necessários critérios maiores para utilização de recursos públicos para seu fomento, buscando coibir desvios de finalidade, otimizando a forma de distribuição de recursos públicos nas áreas mais precárias.